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Um professor de história da rede estadual de Santa Catarina foi filmado defendendo o nazismo em sala de aula. Segundo o delegado Juliano Baesso, o homem já é investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino.

O vídeo repercutiu na web na terça-feira (14)  e será anexado ao inquérito já existente, informou a polícia.

“O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, pergunta um aluno. O professor responde que “sim, claro”.

Após questionar se alguém está filmando, ele diz: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informou que começou a tomar “todas as medidas cabíveis” assim que soube da conduta do professor, na terça-feira.

Em novembro do ano passado, o mesmo professor foi afastado por 60 dias após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Ele afirmou, nas mensagens, que “Hitler foi melhor que Jesus”.

Veja o vídeo:

https://portaldomoraes.com.br/wp-content/uploads/2023/03/twitter_20230315_161925.mp4

De acordo com o delegado à frente do caso, o inquérito que apura a conduta está na fase final e deve ser concluído nos próximos dias.

O professor, que já foi ouvido pela polícia, é investigado pelo crime de apologia ao nazismo.

“Também é investigado um possível crime de discriminação em razão da origem, por alguns comentários efetuados após as eleições”, afirma.

Nota da SED

A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

Fonte: G1

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