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Especialista alega que paciente induziu equipe médica ao erro, com o intuito de ser indenizado posteriormente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um oftalmologista pague uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, a um idoso que alega ter ficado cego após uma cirurgia. A decisão confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, a 685 km de Belo Horizonte.

Segundo versão apresentada pelo paciente, ele possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma neovascular no olho esquerdo, e o próprio oftalmologista lhe recomendou que fizesse um procedimento para correção. Porém, o profissional teria realizado a cirurgia no olho direito, em que o idoso enxergava, e isso acabou levando-o à cegueira.

Já o especialista afirma que a culpa foi do paciente, que teria, de acordo com a versão apresentada pelo médico, tentado induzir funcionários do hospital ao erro, “ao afirmar à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também nesse olho”.

O relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerando que o erro levou à cegueira de caráter irreversível e permanente, definiu a sentença e o valor de indenização em R$ 100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$ 6.500.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

Fonte: R7

 

 

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