Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Inadimplente pode perder CNH e passaporte, decide STF
    Economia

    Inadimplente pode perder CNH e passaporte, decide STF

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES16 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

    O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

    Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

    Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.

    Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

    Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

    Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Segundo a última pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

    Fonte: R7

    CNH Destaques Dívida Passaporte STF
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Omar Aziz cumpre agenda intensa no Amazonas com foco em assistência social, desenvolvimento e infraestrutura

    29 de setembro de 2025

    Amazonas Shopping inaugura ponto de recarga para carros elétricos em Manaus

    29 de setembro de 2025

    Perfumes árabes ganham espaço em Manaus com curadoria exclusiva da Sahar Perfumaria

    29 de setembro de 2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Últimas notícias
    • Omar Aziz cumpre agenda intensa no Amazonas com foco em assistência social, desenvolvimento e infraestrutura 29 de setembro de 2025
    • Amazonas Shopping inaugura ponto de recarga para carros elétricos em Manaus 29 de setembro de 2025
    • Perfumes árabes ganham espaço em Manaus com curadoria exclusiva da Sahar Perfumaria 29 de setembro de 2025
    • David Almeida dá sinais de que pode disputar o governo do Amazonas em 2026 29 de setembro de 2025
    • Fuga frustrada: homem é preso com 4 kg de maconha após tentar escapar de fiscalização no Aeroporto de Manaus 29 de setembro de 2025

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.