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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na última terça-feira (28) que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresente em até 10 dias uma planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisa para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda.

No ano passado, a Corte decidiu que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.

“Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial. Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o ministro Alexandre de Moraes no requerimento.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que foi mais uma sinalização positiva do Tribunal para que seja honrada a decisão do plenário do STF, do último dia 1º de dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas à revisão da vida toda.

“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada, agindo com muita parcimônia, ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível, de uma foram mais harmônica para quem receberá a decisão e também para não afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, avalia o advogado.

O INSS afirmou em nota que ainda está analisando a melhor maneira para atender a determinação do STF.

A AGU (Advocacia-Geral da União) havia pedido, no último dia 13 de fevereiro, ao STF a suspensão nacional de processos relativos à revisão. O INSS afirmou que a medida era necessária para possibilitar ao instituto operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.

Segundo o INSS, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que impacta também o atendimento que está sendo realizado pelo INSS em razão dos prazos acordados na decisão do STF, bem como a agenda de atendimento regular, que hoje conta com cerca de 5 milhões de segurados aguardando atendimento de benefícios requeridos administrativamente pela fila virtual de requerimentos.

Para Badari, essa nova determinação serviu para anular a manobra processual do INSS. “O pedido do INSS se mostra meramente protelatório, e poderá trazer prejuízos ainda maiores para os aposentados e pensionistas, em sua maioria com idades avançadas e muitos doentes. Além do mais, já existe um entendimento consolidado no Supremo sobre a desnecessidade de aguardar a publicação do acórdão quando a decisão ocorrer por meio do seu plenário, muito menos que se aguarde o trânsito em julgado de suas decisões para que ocorram os desdobrestamentos”, acrescenta Badari.

Quem tem direito

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.

Fonte: R7

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