
A comercialização e o uso de sprays conhecidos como anti-radar, que prometem dificultar ou impedir a leitura de placas por radares e câmeras de fiscalização, têm preocupado autoridades no Brasil. Esses produtos alegam criar efeitos reflexivos ou distorções na imagem da placa, com o objetivo de evitar a identificação do veículo em infrações registradas de forma eletrônica, prática que vem sendo monitorada pelos órgãos de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com placa ilegível ou com qualquer artifício que dificulte sua identificação configura infração gravíssima, enquadrada no artigo 230. A penalidade prevista é multa no valor de 293,47 reais, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser retido até que a irregularidade seja sanada, obrigando o proprietário a remover o produto ou substituir a placa, se necessário.
As autoridades alertam ainda que, dependendo da situação, a alteração intencional da placa pode gerar consequências mais severa.