Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

A comercialização e o uso de sprays conhecidos como anti-radar, que prometem dificultar ou impedir a leitura de placas por radares e câmeras de fiscalização, têm preocupado autoridades no Brasil. Esses produtos alegam criar efeitos reflexivos ou distorções na imagem da placa, com o objetivo de evitar a identificação do veículo em infrações registradas de forma eletrônica, prática que vem sendo monitorada pelos órgãos de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com placa ilegível ou com qualquer artifício que dificulte sua identificação configura infração gravíssima, enquadrada no artigo 230. A penalidade prevista é multa no valor de 293,47 reais, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser retido até que a irregularidade seja sanada, obrigando o proprietário a remover o produto ou substituir a placa, se necessário.
As autoridades alertam ainda que, dependendo da situação, a alteração intencional da placa pode gerar consequências mais severa.

Share.

Comments are closed.

Exit mobile version