Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas endividadas.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas [de execução] não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.

“Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza”, disse o ministro do TST.

Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal derrubou a suspensão de CNH, mas manteve o bloqueio do cartão. 

No TST, os ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução. 

Em fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Fonte: R7

Share.

Comments are closed.

Exit mobile version