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O conselheiro Mario de Mello do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) tomou uma decisão cautelar hoje, suspendendo uma licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Essa licença havia sido emitida para construir um aterro sanitário perto do Igarapé Leão e do Rio Tarumã-açu, na estrada BR-174.

A decisão está disponível em www.doe.tce.am.gov.br. De acordo com o relatório do conselheiro, houve um conflito entre a licença do Ipaam e a visão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre usar áreas de preservação para aterros sanitários.

Essa decisão foi baseada em informações fornecidas pelo conselheiro e especialistas do Tribunal de Contas. O relatório aponta que construir o aterro em uma área de preservação permanente, como permitido pelo IPAAM, pode causar danos ao ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-açu.

Segundo o relatório, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) diz que lidar adequadamente com resíduos é responsabilidade de todos. A lei requer que abandonemos os lixões e usemos aterros sanitários para evitar poluição do solo, água e ar.

No entanto, construir um aterro em uma área protegida levantou preocupações sobre seguir as regras da PNRS e a decisão do STF.

O conselheiro ressalta que o STF já considerou inconstitucional usar áreas de preservação para aterros. Eles decidiram que não é uma causa pública válida para fazer isso, então não deve ocorrer em áreas protegidas.

Apesar dessa decisão do STF em 2018, a construção continuou e uma nova licença foi dada pelo IPAAM em maio de 2023. Dadas as circunstâncias, o conselheiro suspendeu a Licença de Operação n.º 173/2023 para evitar riscos ambientais graves.

Além de suspender a licença, o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, têm 15 dias para explicar a situação.

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