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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em votação no plenário virtual, os ministros entenderam que a denúncia apresenta elementos suficientes para a abertura de ação penal.

O Inquérito (Inq. 4.924) foi instaurado para apurar a conduta da deputada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

A PGR narra que a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , Jair Bolsonaro (PL) e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações. Em seguida, de arma em punho, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.

A PGR considerou que a parlamentar agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas. Além disso, de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, que é permanecer no estabelecimento comercial e deitar no chão.

Os advogados de Zambelli sustentaram que os fatos não têm relação com seu mandato, o que afastaria a competência do STF, e que a vítima teria iniciado e provocado a sucessão de acontecimentos. Alegou, ainda, que a conduta de Zambelli se deu como legítima resposta às provocações e com o objetivo de prender ou conduzir o homem até a delegacia de polícia.

Voto do relator

Prevaleceu, no entendo, o voto ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito. O ministro considerou que a denúncia trouxe elementos como vídeos, depoimentos e busca e apreensão das armas, o que demonstrou a materialidade dos fatos sob apuração.

Em seu entendimento, o porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e a submissão da vítima a restrição espacial, são suficientes para a abertura da ação penal.

Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução

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