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A partir de agora, os consumidores deverão ser previamente notificados, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), se houver necessidade de inspeção ou vistoria técnica, em medidores de energia e água, por parte das concessionárias e permissionárias dos serviços. Isso é o que está disposto na Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022.

O autor da norma é o deputado estadual Sinésio Campos (PT), que também é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa (Aleam).

”A CPI está dando frutos e a prova disso é essa lei. Muitas famílias ainda são prejudicadas pelos abusos da Amazonas Energia, tanto na capital quanto no interior do Estado. Queremos ajudar a população e uma das maneiras que encontramos é dessa forma, por meio da lei. Uma vitória para o povo do Amazonas que merece respeito”,

destacou o deputado estadual Sinésio Campos.

A lei aponta que a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Além de Sinésio Campos, a lei também tem autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (Podemos), que são presidente, relator e membro, respectivamente, da CPI da Amazonas Energia.

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