Indígenas que habitam na região do Vale do Javari, em Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, protestaram na terça-feira (7) contra o Projeto de Lei (PL 490/07), proposta que institui o chamado “marco temporal”.
“Meus pais, meus avôs e bisavôs andavam com lanças iguais a estaa que estou segurando e eles lutaram por esse espaço, assim como nós hoje estamos lutando. Antigamente eles viviam em guerra com outros povos indígenas, porém hoje nós vivemos em guerra contra as ações do Estado Brasileiro”, declarou um dos líderes do povo Matis.
Univaja
Em maio deste ano, o g1 conversou com o coordenador da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) Bushe Matis, que definiu o projeto sobre o marco temporal como “retrocesso”. Para ele, a demarcação que foi feita durante a promulgação da Constituição Federal precisa ser respeitada.
“A Univaja repudia completamente esse projeto. O texto é um retrocesso para todos os povos originários, inclusive da região do Vale do Javari. Sabemos que existe um grande interesse em explorar as nossas terras e isso não iremos aceitar. A demarcação foi feita em 1988 e a Constituição precisa ser respeitada. Vamos aguardar que os senadores possam votar contra esse projeto”, afirmou o presidente.
A Univaja atua no Vale do Javari, a segunda maior terra indígena do país. A Terra Indígena fica localizada nos municípios de Atalaia do Norte e Guajará.
O Vale do Javari foi demarcado por decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em maio de 2001 e é composto por nove organizações de base dos povos indígenas que vivem no território: Mayoruna/Matsés, Kanamary, Marubo, Korubo, Matis, Kulina e Tsohom Diapá.
Marco Temporal
Um dos principais pontos do projeto é a instituição do chamado “marco temporal”, que estabelece que territórios só podem ser demarcados caso seja comprovada a presença indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Mudanças
Entre outras mudanças estão:
•a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
•a flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário;
•e a possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados.
Fonte: G1 Amazonas
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