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O relatório sobre a Medida Provisória 1304/2025, apresentado pelo senador Eduardo Braga, concentra-se em proteger o consumidor final e garantir a modicidade tarifária. A proposta, que acolheu total ou parcialmente 109 emendas, busca conter a escalada dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujo orçamento se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025.

Nesta terça-feira (28/10), Braga apresentou seu relatório na Comissão Mista que avalia as novas regras do setor elétrico. A previsão é que o parecer seja votado no colegiado na quarta-feira.

Braga defendeu as alterações legislativas explicando que “o sistema está com desbalanceamento”, um desequilíbrio que exige estabilidade e flexibilidade, conforme detalhado no relatório. O principal objetivo é reduzir os encargos setoriais, com a expectativa de que “a tarifa para o consumidor vai ficar mais barata”.

Durante a sessão em que apresentou seu relatório nesta terça-feira, o senador reafirmou a preocupação em proteger os contratos já firmados com as geradoras de energia. “A principal premissa do nosso relatório foi respeitar os contratos vigentes e as premissas vigentes”.

Braga também reforçou que as novas regras beneficiarão quem conseguir armazenar energia. Neste grupo estão: parques eólicos e solares, subestações de alta tensão pré-definidas pelo Operador Nacional do Sistema e o consumidor final que conseguir armazenar por intermédio de baterias.

“Queremos manter o equilíbrio no sistema de energia do país que é o sistema interligado”, destacou o parlamentar.
O relatório assegura ainda políticas sociais, como a Tarifa Social e o Luz para Todos, que não serão limitadas pelo teto da CDE.

Medidas chave do relatório:

  • Teto para a CDE: Estabelece um limite baseado no valor real de 2025, atualizado pelo IPCA (a partir de 2027), exceto para despesas sociais (Tarifa Social e Luz para Todos).
  • Outorgas: 100% da receita de outorgas de concessão será destinada à modicidade tarifária ao longo de sete anos.
  • Incentivo BESS: Cria isenção de IPI, PIS/Cofins e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação para Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS).
  • Geração Distribuída (GD): Novos geradores (“entrantes”) que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação.
  • Redução da CCC: Redução substancial esperada na Conta de Consumo de Combustíveis devido a novas interligações, como a entrada do Linhão de Roraima.
  • Contratações: Substitui a obrigação de 8.000 MW por leilões de reserva de capacidade (4.250 MW gás natural e até 4.900 MW hidrelétricas até 50 MW).
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