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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 137 pessoas que foram presas após os atos extremistas de 8 de janeiro e que resultaram na depredação da praça dos Três Poderes, em Brasília. O ministro determinou ainda que todos usem tornozeleira eletrônica e que estão proibidos de usar redes sociais e de se comunicarem, por qualquer meio, com os demais envolvidos nos atos.

Além disso, estão proibidos de se ausentar do país. De acordo com a determinação, essas pessoas devem ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana. Também terão a obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras. 

O ministro também cancelou todos os passaportes emitidos e suspendeu documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como certificados de registro de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.

As decisões estão sob sigilo dentro de uma ação que transita na Corte sobre o tema e informam somente as iniciais das pessoas que foram soltas.

Em toda decisão, Moraes determina que a Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.

“[…] A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de F. R. B. K. Servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo – SP, no prazo de 24 horas.(…)”, diz o ministro em trecho de um dos alvarás.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou na última segunda-feira (27) que se manifestou em 260 novos pedidos de liberdade provisória, e pediu a revogação da prisão de 202 acusados por crimes leves, cuja pena máxima não alcança o patamar de quatro anos.

Quanto aos acusados por crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, cujas penas máximas superam esse patamar, o MPF pediu a manutenção da prisão cautelar (que só cabe na fase de investigação para garantir a realização de atos ou diligências necessárias ao inquérito e não pode ser decretada durante a ação penal). Estão nesse grupo 58 pessoas.

Também nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à contratação e/ou pagamento do transporte para Brasília, em 8 de janeiro.

Fonte: R7

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