Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com uma liminar, anulou a condenação por lavagem de dinheiro de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Dantas considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, incompetente para julgar o caso. Na decisão, concedida em habeas corpus impetrado pela defesa de Delúbio, o ministro afirma que a competência é da Justiça Eleitoral.

O ex-tesoureiro do PT passou a ser investigado a partir da 27ª fase da Lava Jato e foi condenado por um empréstimo de R$ 12,2 milhões do Banco Schahin ao empresário José Carlos Bumlai, quitado em 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro se destinava a repasses ilegais relacionados a um contrato da Petrobras, incluindo propina e campanhas eleitorais de petistas e aliados.

Tanto Delúbio quanto os outros quatro réus foram condenados a 5 anos de prisão pelo então juiz da 13ª Vara Federal, Sergio Moro (União-SP), hoje senador.

Na liminar, o ministro do STJ resume o caso: “Foi realizado empréstimo reconhecido como fraudulento, no valor de R$ 12.176.850,80, tomado no Banco Schahin por José Carlos Bumlai e, após, a fim de dissimular a origem e movimentação, o valor fora transferido para o Frigorífico Bertin que, instruído pelo ora paciente Delúbio Soares, teria feito a lavagem do dinheiro, dissimulando sua origem, distribuindo o valor entre campanhas eleitorais (não havendo a integral declaração dos valores quando das prestações de contas à Justiça Eleitoral) e outros beneficiários envolvidos com partidos políticos (PT e PDT).”

Por isso, para Dantas, a competência é da Justiça Eleitoral. “Tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza a atrai a competência da Justiça especializada”, afirmou.

O processo foi remetido à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os fatos e poderá apresentar ação penal eleitoral contra Delúbio e os outros réus.

Esta foi a segunda vitória do ex-tesoureiro na Justiça. Em 2021, ele obteve a anulação e arquivamento de outra ação penal relativa à Lava Jato. “Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, afirmou o advogado Pedro Paulo de Medeiros.

Fonte: Oeste

Share.

Comments are closed.

Exit mobile version