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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram, após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Neste sábado (19), ele havia dado prazo de 24 horas para o cumprimento de uma lista de determinações que incluía a indicação de representante oficial do aplicativo no Brasil; o envio de informações sobre providências para combate à desinformação; e o cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

De acordo com a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. O aplicativo informou que ele tem acesso direto à alta administração da plataforma, “o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.

Como medidas para combate à desinformação no Brasil, o Telegram citou o monitoramento dos 100 canais mais populares no país e o acompanhamento da mídia brasileira. O aplicativo destacou que vai estabelecer relações de trabalho com agências de checagem e restringir postagens públicas para usuários banidos por espalhar desinformação, além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em comunicado, o fundador do Telegram, Pavel Durov, voltou a se desculpar com a Corte brasileira. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

Para Alexandre de Moraes, o aplicativo efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil”. O ministro também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Leia a íntegra da decisão aqui http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisaoTelegram20mar.pdf.

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