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Após condenação sem direito de defesa, a Justiça do Amazonas anulou a sentença de um homem condenado a nove anos e seis meses de prisão, em Manicoré, interior do Estado.

O caso foi descoberto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) durante uma inspenção carcerária em Manicoré.

“Ao analisar a situação dos internos, nos deparamos com esse caso onde o interno foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, num processo que não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ele foi sentenciado, não foi intimado para apresentar recurso, assim como a Defensoria também não foi notificada, e passou a cumprir a pena imediatamente”, disse o defensor público Ícaro Avelar.

A Constitução Federal, prevê no artigo 5º, que todo indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal.

Conforme o defensor, o homem, que havia sido preso por roubo, chegou a cumprir dois anos da sentença.

No entanto, ao identificar a falha judicial, a Defensoria Pública acionou a 1ª Vara Criminal em Manicoré, requerendo a desconstituição do julgamento, consequentemente, anulando a sentença.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após considerar plausível o argumento. A defensoria entrou com recurso para o caso.

Fonte: G1 Amazonas
Foto: Divulgação

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