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Nesta quinta-feira, 13, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a decisão do governo de acabar com a isenção de imposto sobre importações de produtos internacionais até US$ 50. A regra valia apenas para remessas enviadas por pessoas físicas destinadas a pessoas físicas mas, segundo o governo, era utilizada por e-commerces para evitar o pagamento de tributos. A medida deve impactar lojas internacionais com operações majoritariamente online como Shein, Shopee e AliExpress. “O que se está reclamando por parte de alguma empresas é que está havendo uma espécie de concorrência desleal por parte de alguns desses sites. Isso está sendo investigado e pode ser coibido”, afirmou. Ele complementou que é preciso garantir igualdade de concorrência entre empresários brasileiros e estrangeiros. “Ninguém acha que vai ser bom para a economia brasileira contrabando, carga roubada, mercadoria feita com trabalho análogo à escravidão. Nada disso vai ser bom para o Brasil e uma maneira de coibir isso é garantir a concorrência igual para todo mundo, seja um empresário brasileiro, seja um estrangeiro”, defendeu o ministro durante viagem à China. Ele argumentou que é necessário ter igualdade nas condições de concorrências. “Quando isso não ocorre, prejudica muito a economia”, complementou.

A Receita Federal declarou na terça-feira, 11, que nunca houve isenção para comércio eletrônico. “Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, disse em conta. O órgão avaliou que a tributação de 60% sobre o valor da encomenda não tem sido efetiva. “O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos. Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas”, esclareceu. Para a Receita Federal, a distinção entre remesses de pessoas físicas e jurídicas tem sido utilizada apenas para fraudes.

Fonte: JP Notícias

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