window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

São Paulo – O cantor Gusttavo Lima acaba de vencer na Justiça processo referente à música Bloqueado. A Justiça do Estado de Roraima acaba de julgar improcedente a ação movida pelo servidor público Ricardo Honorato de Souza, que solicitava uma indenização por dano moral no valor de R$ 48.480,00, alegando divulgação indevida de número do seu telefone celular na música que é interpretada pelo artista.

A sentença assinada pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos esclarece que o dano moral não pode ser presumido (exceto nos casos em que se configura dano moralin re ipsa), de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral e/ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo.

No processo julgado, Ricardo Honorato não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo suposto recebimento de ligações e mensagens de WhatsApp. Ele alegou que recebeu um total de 14 mensagens e 4 ligações perdidas. Ademais, cabe destacar que o número telefônico indicado nos autos diverge do número telefônico mencionado na obra musical Bloqueado, bem como na música não há menção ao prefixo 95.

Em nota, a assessoria de imprensa do artista destacou ainda que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música Bloqueado. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version