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Manaus (AM) – Empresa de transporte por aplicativo foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente após falha na prestação de serviço. A decisão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas reformou sentença de 1.º grau que havia rejeitado o pedido do usuário. O acórdão foi proferido por unanimidade no recurso n.º 0652693-57.2025.8.04.1000, de relatoria do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Falha na prestação do serviço

O caso ocorreu quando um passageiro adolescente, sobrinho do usuário do aplicativo, foi deixado em local distinto do destino contratado, gerando custos adicionais para chegar ao ponto correto.

Segundo o relator, uma simples consulta a um aplicativo de mapas mostrou que o adolescente foi deixado a quase 10 quilômetros do endereço contratado, na Centro-Sul, enquanto o destino final era a zona Leste. A alegação da empresa de que bastaria “atravessar a rua” não se sustentou.

“A interrupção do serviço de transporte em local diverso do contratado, forçando a contratação de uma segunda corrida, configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC”, destacou o juiz.

Indenização por danos morais

O magistrado ressaltou que a situação vai além de um simples aborrecimento, configurando violação aos direitos da personalidade do recorrente, especialmente por ser responsável pelo menor.

“Ao contratar o serviço para seu sobrinho, o recorrente confiou na entrega segura do adolescente. A exposição do menor a um ambiente potencialmente perigoso e a necessidade de intervenção geram abalo psicológico significativo”, afirmou o juiz, fixando R$ 17 mil como indenização por danos morais.

Julgamento unânime

Participaram também do julgamento os magistrados Cássio André Borges dos Santos e Francisco Soares de Souza, confirmando a responsabilidade da empresa e o pagamento de indenização ao cliente.

fonte; emtempo

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