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Em seu primeiro ano após a reformulação, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) atingiu 41.289  mil alunos, alcançando 58 municípios, em um total de 190 escolas, sendo: 66 em Manaus e 124 no interior.

Em 2021, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, investiu na ampliação da modalidade, atualizando proposta pedagógica, respeitando aspectos socioculturais e econômicos da população.

Com as mudanças, foi possível aumentar a oferta por meio de matrículas semestrais e minimizar a evasão, já que ficou mais fácil concluir.

Em 2020, a EJA registrou 13.468 matrículas, quando ainda tinha uma proposta diferente. Em 2021, esse número subiu para 41.289 matrículas.

Assim, a Nova EJA, rendeu um crescimento de 306,5%, dado atribuído à nova proposta curricular e pedagógica da iniciativa. 

Para a secretária de Educação, Kuka Chaves, a nova EJA cumpriu seu papel, atendendo público de interesse e garantindo mais oportunidades.

As mudanças foram fundamentais para fortalecer a modalidade de ensino dentro da rede estadual. Demos um salto em atendimento, conseguimos ampliar um serviço que é tão importante para os amazonenses.

Kuka Chaves, secretária de Educação

Em 2021, após sete anos, a rede estadual voltou a distribuir material didático para atendimento específico da EJA, o que também tornou a modalidade ainda mais atrativa. 

  Com a implantação da Nova EJA, a rede estadual passou a ofertar a modalidade de ensino em 58 municípios, através de 190 unidades de ensino.  

Nova Olinda do Norte, Novo Airão e Urucará integram a lista de cidades que passaram a ofertar o serviço para a comunidade escolar. 

De acordo com a gerente de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade, Katia Menezes, em seu primeiro ano, a nova EJA foi bem aceita pela comunidade escolar. 

Sem dúvida, a modalidade foi bem aceita pela comunidade escolar. Com a reformulação, conseguimos aperfeiçoar as práticas educativas, com tendências animadoras quanto à otimização do tempo de escolarização daqueles que, por qualquer motivo, não tiveram acesso ou continuidade no processo escolar, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN-Lei 9394/96) em seu artigo 37.

Katia Menezes, gerente de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade

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