Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

A 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal (19.º Jecrim) adotou a doação de sangue como medida despenalizadora para o cumprimento da transação penal, acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
De acordo com o titular da 19.º Jecrim, juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, além das propostas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, também passou a ser ofertada aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo a proposta de doação de sangue.

Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros. 

A alternativa da doação de sangue como medida despenalizadora, já é adotada em Jecrins de outros tribunais do País, como os de Pernambuco e de Santa Catarina.

Nesta quarta-feira, 29, em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora de doação de sangue. 

Após entrevista preliminar, o beneficiário informou ser apto à doação.

Ele foi orientado a comparecer ao Hemoam para atestar, após exames clínicos, efetivamente, sua possibilidade de ser doador e realizar tal ato. 

Em seguida, apresentar o comprovante à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), para fins de extinção da punibilidade.

Em caso de os exames clínicos realizados perante o Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para prestar essa informação e cumprir a medida despenalizadora colocada como segunda opção: prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version