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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O TSE julgou a conduta de Bolsonaro em uma reunião com embaixadores, realizada no Palácio da Alvorada, em 2022. Na ocasião, o então presidente criticou o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas. O Partido Democrata Trabalhista (PDT) entrou com ação contra o evento na Corte Eleitoral.

Inicialmente, o recurso extraordinário da defesa do ex-presidente foi protocolado no TSE e será direcionado ao Supremo caso o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, considere que cabe ao STF se manifestar sobre as questões alegadas inconstitucionais.

O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro questiona se a decisão dos ministros do TSE respeitou a Constituição.

Condenação

O TSE, por unanimidade, negou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro e manteve a condenação do ex-presidente. Os advogados do ex-chefe do Executivo argumentam que a reunião com os embaixadores não teve cunho eleitoral.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que o ex-presidente abusou dos seus poderes políticos com o intuito de descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro. A reunião foi transmitida pela Agência Brasil, empresa estatal ligada ao Executivo.

Dessa forma, o ex-presidente não poderá se candidatar nas eleições municipais marcadas para outubro de 2024.

Argumento da defesa

Os advogados de Bolsonaro questionam a inclusão, durante o curso do processo, da “minuta do golpe”, um documento encontrado pela Polícia Federal (PF) na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública da gestão Bolsonaro.

A defesa argumenta que a inclusão do documento no decorrer do processo feriu princípios constitucionais.

Os advogados do ex-presidente argumentam que as alegações de Bolsonaro durante a reunião com os embaixadores não passou de liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão, nesse sentido, deve ser encarada como instrumento de concretização da democracia, na medida em que o conhecimento da variada gama de opiniões políticas é pressuposto para que o eleitor formule autonomamente, mediante suas íntimas compreensões, o juízo deliberativo de vontade”, alegou a defesa.

Anteriormente, a defesa de Bolsonaro solicitou que o TSE não utilizasse a “minuta do golpe”, assim como foi feito, segundo os advogados, no julgamento da Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017.

À época, por quatro votos a favor e três contra, o plenário do TSE decidiu pela improcedência da ação que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita para a Presidência em 2014.

Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução

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