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    Daniel Alves é condenado a 4 anos e meio por agressão sexual

    Alex cruzBy Alex cruz22 de fevereiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Em decisão anunciada nesta quinta (22/2), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha exigiu indenização de 150 mil euros de Daniel Alves

    O jogador brasileiro Daniel Alves recebeu a sentença de 4 anos e meio de prisão, nesta quinta-feira (22/2), pela agressão sexual de uma mulher espanhola em dezembro de 2022. A leitura da pena só era esperada para o dia 7 de março, mas a juíza responsável pelo processo adiantou a resolução do caso.

    Ex-atleta do Barcelona e do São Paulo, Alves tomou conhecimento da sentença pouco mais de duas semanas após o julgamento. A decisão é do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e foi despachada pela juíza Isabel Delgado. A defesa do brasileiro ainda pode recorrer à mesma Corte e ao Supremo Tribunal da Espanha.

    Segundo comunicado do tribunal, ficou provado que a vítima não consentiu com o ato e que existem elementos de prova, além do depoimento da denunciante, que comprovam a violação. “O arguido agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora.”

    “Isto obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”, continua. Além dos 4 anos e meio de prisão, ele permanecerá 5 anos com liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima.

    O brasileiro foi acusado de agressão sexual por ter supostamente violado uma jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, ​​na noite de 30 de dezembro de 2022.

    A acusação do caso, capitaneada pela advogada Ester García, pede que o atleta seja sentenciado à pena máxima pelo crime de estupro na Espanha, que é de 12 anos. Já o Ministério Público permaneceu coerente ao seu primeiro pedido de 9 anos de prisão do jogador. Em ambos os casos, também era exigida uma indenização no valor de 150 mil euros.

    A defesa do brasileiro pede a absolvição e, em caso de condenação, que sejam aplicados os atenuantes de abuso de bebidas alcóolicas, reparação de danos e violação do direito fundamental do acusado.

    Com informações: metropoles

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