A menina de 10 anos que foi entregue para adoção na Alemanha, sem o conhecimento e permissão da mãe, retornou para Manaus, sua cidade natal, na quarta-feira (1º), segundo a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM).
A criança foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil. Em seguida, ela descobriu que a filha havia sido entregue para um órgão para adoção, no país. Desde então, a família tentava conseguir o retorno da menina.
“A situação vivenciada por minha família não é a única, existem, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, centenas de crianças brasileiras vivenciando a mesma situação em vários países do mundo, mesmo possuindo o direito de viverem e serem educadas dentro dos hábitos e costumes no Brasil, onde nasceram”, disse Danielle Cardoso, mãe da vítima.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família e Adoção, advogada Luiza Simonetti, quem atuou no caso, esta é a primeira vez que uma criança brasileira é restituída ao país pelo sistema de acolhimento alemão, conhecido por ser implacável.
“A partir do momento que fui contatada e que aceitei fazer a defesa e a tentativa de restituir a criança ao Brasil, eu passei a somar com vários advogados para poder fazer esse requerimento, porque ninguém tinha uma experiência em caso específico e nós fomos construindo esse entendimento até chegarmos a definição de que a Convenção de Haia deveria cobrir também o sequestro internacional institucional, além do praticado por parentes, por pessoas físicas, que seria a retenção indevida ou levar a criança para fora do país sem a devida autorização”, explicou Luiza Simonetti.
Além disso, informou ainda que comissão foi acionada em abril de 2022, pela da juíza do município de Manacapuru, Scarlett Braga Viana, e todo o processo foi realizado de forma gratuita. Além disso, recebeu o apoio da OAB de Pernambuco.
O sequestro internacional institucional é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente e quando nenhum familiar pretende que a criança fique no exterior.
Como a criança foi parar na Europa
De acordo com a justiça estadual, a criança foi deixada na Alemanha no início de 2022 aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil.
“Pouco tempo depois, ela teria tido conhecimento de que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção”, informou a Corregedoria-Geral de Justiça.
De acordo com a corregedoria, a mãe tentava trazer a menina para o Brasil desde o ano passado. Ela entrou com pedido na Justiça Federal do Amazonas, que determinou o imediato retorno da criança ao Brasil.
Como a menina é amazonense, a justiça pediu que a Cejaia do Amazonas acompanhasse a chegada da criança ao país. A comissão também acompanhou “o trâmite nos primeiros momentos em solo brasileiro”.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.
“Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.
A entrega da menina às autoridades brasileiras foi feita com a presença da Polícia Federal e de representantes da companhia aérea à servidora Juliana Villarim Coutinho de Almeida, da Cejaia.
Juliana Villarim Coutinho atua na corregedoria por meio de teletrabalho. “Como reside na Paraíba, ela foi ao Estado de Pernambuco para assistir a menina, evitando, assim, custos adicionais ao Tribunal de Justiça do Amazonas com deslocamento de servidores de Manaus até Recife” , informou o TJAM.
O tribunal confirmou que a “criança está com a mãe”.
De acordo com o secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, a decisão da Justiça Federal que determinou a volta imediata da menina levou em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 3413/2000. O art. 1.º do documento diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”.
“Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.
Orientações
A Comissão de Direito de Família e Adoção da OAB/AM, alerta aos pais e mães amazonenses, que muitas crianças estão em igual situação sofrendo perseguição institucional ou retenção, e foi observado o aumento de casos, segundo dados Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
De acordo com a presidente da comissão, o caso é importante principalmente para alertar os pais que decidem em conjunto ou unilateralmente mudarem do Brasil com seus filhos crianças ou adolescentes.
“O risco de criar uma criança sob a ótica do órgão Tutelar estrangeiro é imenso, uma vez que eles desconhecem costumes e tem um modelo único para cuidar dos filhos e, caso o responsável não se enquadre, será vigiado, perseguido e poderá perder a guarda de filho no exterior. É muito difícil trazer uma criança institucionalizada do exterior, seja qual for o país”, alertou Luiza Simonetti.
Fonte: G1 Amazonas