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Procedimento de alteração de nome e gênero teve aumento de quase 70% em relação a 2021. Modificação pode ser feita diretamente em cartório.

Mais de 3 mil pessoas transgêneros e transexuais procuraram os cartórios brasileiros para registrar mudanças de nome e gênero em 2022. O dado é 70% maior que em 2021, quando ocorreram 1.863 alterações, segundo dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

No ano passado, foram realizados 3.165 procedimentos de modificação de gênero diretamente em cartório. O número é um recorde no país, e representa um aumento de 180% em relação a 2018, ano em que a alteração passou a ser realizada sem a necessidade de processo judicial, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 51,3% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos.

Outros 5,7%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar o registro de gênero.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen editou uma Cartilha Nacional sobre o tema (leia aqui). Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

“Atender e propiciar a população trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do registro civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Como fazer a mudança?

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome no cartório é necessário apresentar todos os documentos pessoais. Além disso, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.

Também são requeridas as certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a entrega da documentação, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado em fazer a mudança.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão responsável pela emissão.

Fonte: Metrópoles

 

 

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