window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

Ex-funcionário de unidade da Americanas relatou rotina de revista pessoal “humilhante e vexatória” na presença de clientes e colegas.

A Lojas Americanas foi condenada a indenizar um ex-funcionário no valor de R$ 5 mil em um processo na Justiça do Trabalho, divulgado na quarta-feira (8/2). O denunciante trabalhava em uma unidade no município de Muriaé (MG) e relatou que, durante todo o período como contratado, “foi submetido a revista pessoal humilhante e vexatória”.

Na decisão, a juíza convocada da Quarta Turma do TRT-MG, Maria Cristina Diniz, considerou que o processo era realizado “na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano”.

A Americanas, por sua vez, negou a prática nos moldes alegados pelo denunciante e pelas testemunhas. A empresa afirmou à Justiça que a revista era unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados.

Decisão da Justiça contra a Americanas

Na decisão, a juíza relatora determinou que, embora a adoção de medidas para proteger o patrimônio seja direito do empregador, a lei protege o indivíduo da prática de maneira abusiva. “Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”, consta no documento. “A revista pessoal praticada extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável, direcionando-se no rumo da abusividade do procedimento. Feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnera a dignidade e honra do ser humano”, completa.

A juíza, então, estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Registre-se que, além do caráter punitivo, cumprindo o propósito pedagógico, a indenização deve ainda atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação precisa em torno do grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica dele, sem, contudo, transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”.

A Tribuna questionou a Lojas Americanas sobre o caso, mas, até o momento, não houve resposta.

Fonte: Trinuna

 

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version