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A reforma tributária é fundamental para dar segurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil, conforme afirmaram representantes do agronegócio e do cooperativismo durante audiência pública, que ocorreu em 20 de setembro deste ano, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 nesses setores. Os especialistas defenderam ainda a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, bem como a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, o Conselho Federativo é a maior inovação dessa reforma, porque sem ele a reforma simplesmente não existe, uma vez que só o Conselho pode assegurar de que durante vinte anos nenhum ente federado perderá receita. Se for deixado a critério de cada estado ou câmara de compensação que o valha, não funcionará.

Assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó defendeu os avanços conquistados até o momento no texto da reforma tributária aprovado na Câmara, além da interpretação sistêmica do que já está previsto no artigo 187 da Constituição, quanto ao tratamento diferenciado à agricultura e pecuária por meio de instrumentos creditícios e fiscais.

O setor mais agraciado por benefícios fiscais é o da indústria, segundo dados atualizados da Receita Federal. “Se analisarmos as 100 maiores empresas industriais que recebem os maiores benefícios fiscais do governo federal, 78% delas são indústrias de mineração, energia e siderurgia”, afirmou Angélica.

De acordo com o economista Felipe Bernardi Diniz, o setor industrial está preocupado com a quantidade de isenções e alíquotas diferenciadas previstas no texto da reforma tributária em análise no Senado. “Uma boa reforma tributária prevê o menor número possível de exceções. Traz racionalidade, simplificação e eficiência para a economia brasileira, mas é preciso sempre conter as exceções para que a indústria de transformação não continue sendo penalizada”.

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