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    Início » TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas nas Eleições 2022
    Economia

    TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas nas Eleições 2022

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES30 de junho de 2022Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022.
    De acordo com a decisão, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

    Os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. 

    Segundo o presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária pois, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

    De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. 

    Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

    “Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.

    O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. 

    “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, disse o presidente do Tribunal.

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