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    Política

    TRE-AM rejeita ação e mantém mandato de Thaysa Lippy em Manaus

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES26 de junho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da Federação Renovação Solidária que buscava a cassação do mandato da vereadora Thaysa Lippy, em Manaus.

    A Corte entendeu que a desfiliação da parlamentar do Partido Renovação Democrática (PRD) ocorreu de forma regular, com base em carta de anuência emitida pela própria legenda. Com isso, os magistrados concluíram que não houve infidelidade partidária.

    Federação questionou validade da saída da vereadora

    Na ação, a Federação Renovação Solidária alegou que a autorização concedida pelo PRD não seria suficiente para garantir a saída da vereadora sem perda de mandato. Segundo a tese apresentada, também seria necessária a concordância formal da federação partidária.

    O TRE-AM, no entanto, rejeitou esse entendimento. Para os desembargadores, a legislação eleitoral assegura autonomia aos partidos políticos, mesmo quando organizados em federações, e a fidelidade partidária está vinculada à sigla pela qual o mandato foi conquistado.

    Mudança de posição leva tribunal a reconhecer má-fé

    Durante o julgamento, o tribunal também analisou a conduta da própria federação autora da ação.

    A carta que autorizou a desfiliação de Thaysa Lippy foi assinada por Ovasco Roma Altimari Resende, que à época ocupava cargo de direção no PRD.

    Pouco tempo depois, já como presidente da Federação Renovação Solidária, ele passou a questionar judicialmente a validade do mesmo documento que havia autorizado.

    Para o TRE-AM, essa mudança de posicionamento comprometeu a boa-fé processual. Por isso, a Corte entendeu que houve litigância de má-fé e determinou multa equivalente a dois salários mínimos à federação.

    Decisão segue entendimento da Justiça Eleitoral

    O julgamento reforça uma linha já consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual as federações partidárias não substituem os partidos políticos na relação com os eleitos.

    Na prática, o entendimento reafirma três pontos:

    • partidos mantêm autonomia administrativa e jurídica;
    • carta de anuência do partido pode autorizar desfiliação sem perda de mandato;
    • cada caso deve ser analisado conforme a legislação eleitoral vigente.

    Vereadora segue no cargo em Manaus

    Com a decisão, Thaysa Lippy permanece exercendo o mandato na Câmara Municipal de Manaus.

    Além disso, o entendimento do TRE-AM pode influenciar futuras disputas envolvendo desfiliação partidária dentro de federações, especialmente no período de reorganização política que antecede as eleições de 2026.

    No cenário político do Amazonas, o caso reforça a interpretação sobre fidelidade partidária e os limites de atuação das federações no sistema eleitoral brasileiro.

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