Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença de primeira instância e reacende crise política no município; Ministério Público questiona legalidade da ampliação de 17 para 21 vagas
A crise política em Manacapuru ganhou novos contornos após a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de reabrir a ação civil pública que contesta o aumento do número de cadeiras na Câmara Municipal. O julgamento pode levar à cassação de quatro vereadores e à redução imediata das vagas de 21 para 17.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível do TJAM, sob relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno do processo à 3ª Vara Cível de Manacapuru. A ação foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que questiona a legalidade da ampliação das vagas aprovada pela Câmara em 2024.
A Emenda à Lei Orgânica nº 021/2024 elevou o número de vereadores com base em uma decisão judicial que reconheceu 156 mil habitantes no município — dado que diverge do Censo do IBGE, que aponta 101.883 moradores. Pela Constituição Federal, o número oficial limita Manacapuru a 17 cadeiras no Legislativo.
O MP argumenta que o aumento foi uma “manobra política” para acomodar aliados e ampliar gastos públicos, em um contexto de críticas aos altos salários e benefícios dos vereadores.
“Nosso objetivo é garantir o respeito à Constituição e proteger os cofres públicos”, afirmou a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, autora da ação. Segundo ela, a ampliação é “ilegal e imoral”, gerando despesas desnecessárias em um município com dificuldades financeiras e serviços públicos precários.
Nos bastidores, o clima é de apreensão. Assessores confirmam que alguns parlamentares já buscaram orientação jurídica. “O momento é de incerteza. Se o juiz seguir a orientação do Tribunal, quatro mandatos caem na hora”, disse um servidor da Câmara sob reserva. Os vereadores que podem ser atingidos são Paulinho Teixeira (PSD), Willace Sapo (MDB), Ivan do 19 (Republicanos) e Dr. Adonay (PL).
Juristas avaliam que o TJAM seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o controle incidental de constitucionalidade em ações civis públicas. Isso pode permitir que o juiz de primeira instância julgue o mérito ainda neste ano, com efeitos diretos sobre a atual legislatura.
A reabertura do processo ocorre em meio à tentativa da Câmara de recuperar a imagem pública após o aumento de salários e cargos comissionados. O caso reacende o debate sobre o uso político da estrutura legislativa e reforça o desgaste entre o Legislativo e a população.
Se a Justiça confirmar a inconstitucionalidade da ampliação, quatro vereadores perderão o mandato imediatamente, configurando uma das decisões mais duras da história recente do Judiciário amazonense contra o Legislativo municipal.





