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    Amazonas

    Tarifa Social: Âmbar Energia alerta para novas regras que entram em vigor em janeiro de 2027

    Alex cruzBy Alex cruz30 de outubro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Concessionária orienta clientes a atualizar os dados até 31 de dezembro de 2026 para não perder o desconto na conta de luz

    A partir de janeiro de 2027, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passa a ter novas regras para a manutenção do benefício. No Amazonas, 368 mil unidades consumidoras atendidas pela Âmbar Energia já recebem o desconto. Desse total, mais de 9 mil estão com o cadastro desatualizado no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), situação que pode levar à perda do desconto a partir de janeiro.

    Para evitar que isso aconteça, a Âmbar Energia orienta os clientes a atualizarem seus dados até 31 de dezembro e disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização das informações. “Nosso objetivo é facilitar o acesso ao benefício e ajudar as famílias que têm direito à Tarifa Social a continuarem recebendo o desconto na conta de luz”, afirma Kelliane Aquino, gerente de Atendimento.

    O que muda em janeiro de 2027
    Para continuar recebendo a Tarifa Social, o cliente deverá atender a pelo menos uma destas condições:

    • ser titular da conta de energia e do benefício social;
    • pertencer ao mesmo grupo familiar do beneficiário; ou
    • ter o endereço da unidade consumidora compatível, ao menos no mesmo município, com o endereço cadastrado no CadÚnico ou no BPC.

    Quem já recebe o desconto, mas não atende a nenhuma dessas condições, deve atualizar os dados até 31 de dezembro de 2026. Se necessário, também poderá regularizar a titularidade ou o endereço da conta junto à concessionária.

    Como funciona o desconto
    O cálculo do desconto não muda em janeiro. Desde 2025, com a Lei nº 15.235/2025, o desconto deixou de ser progressivo conforme o consumo e passou a ser de 100% sobre a parcela da tarifa de energia correspondente ao consumo de até 80 kWh por mês. Quem consome até esse limite tem essa parcela integralmente descontada. Já quem consome 100 kWh, por exemplo, não paga pelos primeiros 80 kWh, mas paga pelos 20 kWh excedentes, conforme a tarifa vigente definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    O desconto incide apenas sobre a tarifa de energia. Tributos e a contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados normalmente na fatura.

    Quem tem direito
    Conforme a Lei nº 15.235/2025, têm direito à Tarifa Social:

    • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
    • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC;
    • famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários mínimos, quando houver integrante que use equipamentos elétricos contínuos para tratamento de saúde;
    • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais de renda.
      O recebimento do Bolsa Família, por si só, não garante a inclusão na Tarifa Social.

    Como consultar o desconto na fatura
    A lei que garante o benefício aparece no canto superior direito da conta de energia, abaixo do número da unidade consumidora (UC). A classificação também pode ser consultada em “Classe/Subclasse”, no quadro “Dados da Unidade Consumidora”. O valor do desconto aparece em “Descrição da conta”, identificado como “DESCONTO TARIFA SOCIAL ATÉ 80KWH”.

    Como solicitar ou atualizar o benefício
    O sistema da Âmbar Energia consulta diariamente as informações disponíveis e cadastra automaticamente novos beneficiários. O cliente também pode solicitar a inclusão pelos canais oficiais ou nas lojas de atendimento presencial.

    É necessário apresentar RG e CPF do titular da conta, CPF do beneficiário e o número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico, ou comprovante do BPC. Quando houver uso de aparelho elétrico para tratamento de saúde, também será exigido laudo médico atualizado que indique o período de utilização. A Âmbar recomenda manter telefone e e-mail atualizados.

    Canais de atendimento da Âmbar Energia
    Os clientes podem buscar orientações pelo Call Center e WhatsApp, no número 0800 701 3001; pelo aplicativo Âmbar Energia AM; pelo site ambarenergia-am.com.br; ou pelo Telegram, em @ambarenergiaam_bot. Os locais de atendimento presencial estão disponíveis para consulta no site da empresa.

    Atendimento itinerante em Manaus
    Entre os dias 3 e 6 de novembro, a Âmbar Energia estará com atendimentos itinerantes em bairros de Manaus, das 8h30 às 16h, para esclarecer dúvidas e ajudar os clientes a regularizarem o cadastro. Confira os endereços:

    Terça-feira (03/11)

    • São José Operário (zona Leste): Escola Estadual Ernesto Penafort (estacionamento em frente), Rua Anambé-Branco, 770
    • Presidente Vargas (zona Sul): Rotatória da Orla 56 Presidente Vargas, Rua da Legião, 56

    Quarta-feira (04/11)

    • São Raimundo (zona Oeste): Parque Linear das Cacimbas, Rua das Cacimbas, 95-173
    • Cidade de Deus (zona Norte): MUSA – Museu da Amazônia (estacionamento), Avenida Margarita, 6305

    Quinta-feira (05/11)

    • Colônia Oliveira Machado (zona Sul): Paróquia São Francisco das Chagas, Rua Felismino Soares, s/n
    • Novo Aleixo (zona Norte): Associação Lêda Vieiralves de Oliveira (ALVO), Avenida João Câmara, 1535

    Sexta-feira (06/11)

    • Adrianópolis (zona Centro-Sul): Panificadora Fruta Pão, Travessa 03, Lj 06/07, Conjunto Iça Paraíba
    • Tarumã-Açu (zona Oeste): Maloca dos Povos Indígenas, Rua Rio Purus, 180, Parque das Tribos

    Foto: Divulgação/Âmbar Energia
    Crédito: Kelliane Aquino – Gerente de Atendimento Âmbar Energia

    Contato:

    imprensa.ambar@danthi.com.br
    Kelly Melo: (92) 99264-0668
    Marcela Estrella: (92) 99250-9591

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