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    Política

    Senador Omar defende projeto para proteger consumidores contra assédio de bancos

    Alex cruzBy Alex cruz3 de julho de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    A proposta visa reforçar a proteção dos consumidores contra práticas invasivas

    Presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) discutiu, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 133/2024, que busca garantir o direito do consumidor de não ser assediado por bancos e demais instituições financeiras. O senador criticou duramente as práticas abusivas de marketing por parte dessas instituições.

    “Nós somos assediados a toda hora, todos nós. A gente começa a receber telefonema de manhã, de tarde e de noite, mais de 20 ligações oferecendo serviços. Nós já tínhamos aprovado uma lei aqui, que caso o consumidor queira, a gente procure a operadora. Eles começam a mandar, a ligar insistentemente. Você bloqueia, mas a mesma empresa tem outros milhares de números”, destacou Omar durante a reunião.

    De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com relatoria do senador Jair Bagatelli (PL-SP), o projeto de lei estabelece o direito do consumidor de não ser assediado e propõe a criação de um cadastro centralizado de consumidores para impedir o assédio por fornecedores de produtos e serviços financeiros.

    O texto sugere que instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil sejam proibidas de realizar atividades de marketing ativo, ofertas comerciais, propostas, publicidade direcionada ou qualquer outra ação com o objetivo de ofertar produtos ou serviços financeiros às pessoas inscritas no cadastro mencionado. Além disso, o projeto prevê que as instituições financeiras informem os consumidores sobre a opção de serem inseridos no cadastro de ‘bloqueio’.

    Por ser um projeto de lei terminativo e necessitar de quórum para votação nominal, a matéria será incluída na pauta de votação na sessão prevista para a próxima semana.

    Foto: Ariel Costa

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