Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens.
    Economia

    Projeto permite que cônjuges sejam sócios, independentemente do regime civil de bens.

    Alex cruzBy Alex cruz15 de outubro de 2021Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas, mas um projeto de lei pode acabar com essa proibição. É o que prevê o PL 3.024/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que promove alterações no Código Civil.

    Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante a união são passíveis de partilha em um futuro divórcio. Já na separação total de bens, não há bens comuns.

    Esperidião Amin ressalta que os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. No entanto, o senador afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente a credores.

    “Estes [os credores] seguiriam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, diz ele.

    Além disso, o senador argumenta que a vedação à sociedade entre cônjuges contraria a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), norma que substituiu a presunção de fraudes nas sociedades empresariais pela presunção de boa-fé.

    Curtir isso:

    Curtir Carregando...
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Alex cruz
    • Website

    Related Posts

    Braga projeta maior peso do MDB nas negociações entre governo Lula e Congresso e defende investimentos para o Amazonas

    26 de outubro de 2026

    Omar Aziz recebe apoio de autoridades para fortalecer saúde, emprego e desenvolvimento no Amazonas

    26 de outubro de 2026

    Eduardo Braga destaca força da união na vitória de Omar e Lula e projeta novo momento para o Amazonas

    25 de outubro de 2026
    Leave A Reply Cancel Reply

    Últimas notícias
    • De volta ao Amazonas, escritor Wendril Kalloan faz temporada em Manaus para divulgar romance sobre amor, memória e Alzheimer 30 de outubro de 2026
    • Braga lidera campanha Amazonas Solidário com show de Filho do Piseiro para ajudar famílias atingidas por queimadas e estiagem 30 de outubro de 2026
    • “Culpa no cartório?” – Maria do Carmo pede Habeas Corpus para não entregar celular para a polícia. Desembargadora atendeu pedido no plantão 30 de outubro de 2026
    • Tarifa Social: Âmbar Energia alerta para novas regras que entram em vigor em janeiro de 2027 30 de outubro de 2026
    • Omar Aziz e Roberto Cidade iniciam diálogo para transição de governo no Amazonas 29 de outubro de 2026

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    %d