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    Amazonas

    Prefeito de Silves vai usar recursos do Fundeb para contratar serviços elétricos no município

    Alex cruzBy Alex cruz23 de junho de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    O prefeito Raimundo Paulino de Almeida Grana, o “Professor Paulino Grana” (Republicanos), vai gastar mais de R$ 1,2 milhão de reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para serviços elétricos no município de Silves, no interior do Amazonas.

    De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), Paulino Grana contratou a empresa MARIA MENDES DE SOUSA para executar serviços de engenharia e elétrica na zona urbana e rural de Silves, pelo valor total de R$ 1.220.440,08 (um milhão, duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo.

    O problema desta contratação que além de ser de um alto valor e não especificar quais serão as áreas beneficiadas com o serviço, é que parte desses recursos são oriundos do Fundeb, o que pela Lei é proibido.

    O Ministério Público de Contas (MPC) deve solicitar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a suspensão desta licitação e o imediato envio de denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), pelo uso indevido de recursos do Fundeb.

    Inelegível

    Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), considerou o prefeito de Silves Paulino Grana, inelegível por oito anos, por distribuição “desmesurada” de combustível a motoristas no dia da convenção que o lançou como candidato à reeleição.

    A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Professor Paulino Grana, que o deixou inelegível.

    “As provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, confirmou a magistrada.

    “A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, completou a juíza Tânia Mara Granito.

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