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Amazonas – A Justiça do Amazonas não deixou margem para dúvida e julgou improcedente a ação movida por Paula Litaiff e pela Cenarium contra a jornalista Cileide Moussallem e o CM7. Na prática, a decisão confirmou que não houve dano moral, não houve abuso e não houve irregularidade nas matérias publicadas.

Na sentença, a juíza foi clara ao afirmar que o conteúdo questionado está protegido pela liberdade de imprensa, direito constitucional que garante informar, opinar e criticar, especialmente quando se trata de pessoas com atuação pública e à frente de veículos de comunicação.

O processo também perdeu força porque as reportagens foram baseadas em dados oficiais e decisões judiciais, o que afastou qualquer alegação de invenção ou ataque pessoal. A magistrada reforçou ainda que o jornalismo trabalha com informação verossímil e que críticas, por si só, não configuram dano moral. Com isso, os pedidos de indenização e retirada de conteúdo foram rejeitados, consolidando a vitória de Cileide Moussallem e do CM7 no caso.

A defesa esteve a cargo dos advogados Ana Paula da Silva Bezerra, Marcus André Gonzales de Araújo e Alberto Moussallem Filho, que sustentaram com base constitucional a proteção à liberdade de imprensa e ao exercício regular da atividade jornalística. No recado final da decisão, ficou claro: quem atua no espaço público está sujeito a questionamentos, e nem toda tentativa de transformar crítica em censura encontra respaldo na lei.

FONTE;CM7

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