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    Nota de Esclarecimento

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES24 de junho de 2022Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    Em 20.06.2022, o SINTEAM, por meio de sua Delegacia em Presidente Figueiredo, deflagrou greve que possui, como principal reivindicação, a concessão de mais reajustes aos servidores municipais de educação, em importe aproximado de 20,8%.

    Acontece que o referido movimento grevista fora deflagrado em desatenção a diversas formalidades necessárias ao regular exercício do direito de greve. Como exemplo, podemos citar a falta de apresentação de Ata comprovando que houve, de fato, a realização de assembleia com quórum mínimo para estabelecimento das reivindicações do movimento e para deliberação acerca da realização, ou não, da greve.

    Ainda, outra irregularidade verificada foi a ausência de esgotamento das negociações com o Poder Público, especialmente porque a Prefeitura Municipal vem realizando inúmeras tratativas com o SINTEAM, as quais são do conhecimento de todos e que renderam, dentre outros:
    1. A concessão de reajustes salariais, como aqueles autorizados por meio das Leis Municipais n. 946 e 975, ambas de 2022, que somam 20,04%;
    2. A concessão de inúmeras promoções, horizontais e verticais;
    3. Gratificações de localidade, de exercício de docência com turmas integradas por alunos portadores de cuidados especiais, de apoio pedagógico à docência, de função de gestão escolar e outros.

    Mesmo diante de tantas ilegalidades que cercam a greve deflagrada pelo SINTEAM, os participantes insistem que o movimento está correto, e o que é pior, estão tentando, a custo de muita desordem, impor a concessão de um novo reajuste que, se conferido, afetaria até mesmo a saúde financeira do Município, dada a iminência de violação ao limite prudencial de gastos, especialmente por conta da concessão de diversos benefícios e gratificações já concedidos aos servidores não só da educação, mas também de outros segmentos.

    Dentre as abusividades que os grevistas vêm cometendo, uma chamou a atenção, no dia 22.06.2022: os mesmos insistiram em acampar DENTRO do prédio da Prefeitura. Veja-se: não é ilegal que um grevista acampe em área aberta de uso comum, contudo, passa a haver ilegalidade no momento em que se busca, por exemplo, acampar dentro de prédio público, destinado a fim especial.

    Os grevistas estiveram, desde as horas iniciais do dia 22.06.2022, tumultuando o acesso ao prédio da Prefeitura, afetando a continuidade do serviço público e, ao fim do dia, ainda insistiram em acampar dentro de prédio público de uso especial, numa verdadeira invasão, que deve ser coibida pelo Poder Público, como o fora pela Guarda Civil Municipal.

    Após a Guarda Civil Municipal se mobilizar para retirar os grevistas de dentro das instalações da Prefeitura, houve acusações de “cárcere privado” e afins, o que não procede, já que a GCM apenas esteve cumprindo com sua missão institucional que é a proteção do patrimônio público.

    Ressaltamos que o compromisso da atual gestão municipal sempre foi e sempre será com a valorização de seus servidores, mas destaca que em tudo se deve proceder com cautela, evitando-se abusos e ilegalidades, como esses que vêm sendo praticados pelo SINTEAM em seu movimento ilegal de greve.

    Por fim, destacamos que a Prefeitura Municipal segue aberta ao diálogo, como sempre esteve, mas jamais compactuará como as ilegalidades que vêm sendo cometidas por um movimento grevista ilegítimo.

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