O Ministério Público do Amazonas voltou atrás e denunciou o suspeito de estuprar uma menina de 4 anos dentro do provador de uma loja de um shopping em Manaus. O homem de 31 anos nega o crime.
O caso aconteceu em março. Nas imagens do circuito interno de segurança da loja, o homem aparece entrando sozinho na área dos provadores. Em seguida, a mulher surge com a criança e vai em uma das cabines femininas. A menina acaba se distraindo e não percebe a direção e segue para o compartimento masculino. Em abril, o MP tinha pedido o arquivamento do inquérito policial sobre o caso.
No documento, obtido com exclusividade o promotor relata que a mãe viu a filha saindo do provador e, em seguida, viu quando o homem saiu do mesmo local.
“Naquele momento, a criança contou à genitora que o ‘homem’ havia lhe chamado até o provador masculino e a tocado, após levantar a blusa”, narra a peça do MP.
Segundo o promotor Fabrício Almeida, que está respondendo pelo caso, há indícios suficientes de autoria e materialidade comprovados pelo relato da vítima, das testemunhas, do exame de corpo de delito e das imagens extraídas das câmeras de segurança da loja.
“A agravante do recurso que dificultou a defesa da ofendida, por sua vez, resta demonstrada pela conduta do denunciado, consistente em colocar a mão na boca da ofendida, tapando-a, para impedir que ela respondesse aos chamados de sua mãe ou gritasse por ajuda, sendo esta a única forma de defesa da criança frente ao porte físico do denunciado”, disse o promotor.
Promotor havia pedido arquivamento
Em abril, o MP havia pugnado pelo arquivamento do inquérito policial sobre o caso.
Segundo o antigo promotor do caso, o pedido para arquivar o caso se baseava em dois fundamentos. O primeiro era que a cadeia de custódia – ou seja, as filmagens do local da suposta cena do crime – foram coletadas diretamente pela mãe da vítima, não sendo preservadas e encaminhadas para a perícia criminal.
“[As imagens foram] utilizadas indevidamente para divulgação da imagem do suspeito, visando sua identificação rápida e sem a atividade investigativa sigilosa do Estado”, disse o MP em nota, na época.
Além disso, o promotor também alegava que não era possível reconhecer o suspeito no vídeo, logo, não havia porque continuar a investigação do caso.
O Procurador Geral de Justiça, Alberto Nascimento, no entanto, não concordou com o pedido dos promotores e enviou o caso para uma nova promotoria, que ofereceu a denúncia contra o suspeito.
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa do suspeito.
Referente a denúncia que o MP-AM pediu o arquivamento e voltou atrás, trata-se de uma manifestação exarada pelo excelentíssimo Sr. Procurador Geral de Justiça que declarou expressamente não conhecer o inteiro teor do inquérito mas que ainda assim decidiu discordar do arquivamento em razão da gravidade abstrata da acusação.
Nosso posicionamento não mudou, seguimos com um robusto material probatório decorrente de investigação criminal defensiva que comprova a inocência, protocolamos notícias de crimes ao Ministério Público em razão dos abusos de autoridades sofridos, bem como informamos ao Conselho Regional de Psicologia a infração ética decorrente do relatório não fundamentado que compõe os autos do inquérito policial que na nossa visão é nulo e imprestável de pleno direito.
Sequer houve uma investigação, a investigação feita foi tão somente pela defesa que comprova sua inocência, a quebra de cadeia de custódia é o menor dos problemas que identificamos, se de fato a menor foi abusada por alguém, acreditamos não ter sido naquele dia e hora, mas isso dificilmente será descoberto em razão da irregular investigação enviesada.
Nossas graves revelações serão feitas no momento adequado nos autos do processo judicial, onde vamos expor ao magistrado as graves informações que obtivemos no âmbito dessa desastrosa operação policial que resultou em um indiciamento de um inocente.
Dentre as práticas, listamos inclusive a tentativa de intimidação por parte da Policia Civil ao nosso perito técnico contratado pela defesa técnica e da difamação e tecnicas de lawfare utilizadas politicamente para tentar constranger a defesa do acusado que sim, é inocente até que haja pelo menos um processo judicial em seu desfavor.
É de interesse da sociedade que toda e qualquer pessoa que cometeu abuso de autoridade seja exemplarmente punida e receba a pena de demissão do honroso cargo público e consequentemente dos seus direitos políticos, pois querer condenação de inocente sem provas também é crime.
Fonte: G1
Foto: Reprodução