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    Política

    Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro no STF

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES18 de abril de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17), o julgamento da ação penal proposta pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, com pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

    O processo envolve publicações feitas nas redes sociais durante a tramitação do projeto sobre saúde menstrual, do qual Tabata foi uma das articuladoras. À época, Eduardo atribuiu à deputada atuação em favor de interesses empresariais, o que, segundo a acusação, não é verdadeiro.

    Além disso, ao receber a ação, o STF afastou a imunidade parlamentar. A Corte entendeu que as declarações extrapolaram o exercício do mandato.

    O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 24.

    Relator vota pela condenação

    O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

    Para o relator, ficou comprovado que o réu imputou fato ofensivo à reputação da parlamentar com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.

    Imunidade parlamentar foi afastada

    Moraes rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, as manifestações não têm relação com o exercício do mandato e, portanto, não estão protegidas pela Constituição.

    Além disso, o ministro destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a prática de ilícitos.

    Publicações ampliaram impacto da conduta

    De acordo com o voto, houve divulgação de conteúdo inverídico com potencial de atingir a honra da parlamentar.

    O ministro também considerou como agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a uma agente pública, em razão de suas funções, e ter sido divulgada nas redes sociais, o que amplia o alcance e o impacto da conduta.

    Julgamento segue no plenário virtual

    Com base nas provas apresentadas, o relator concluiu pela configuração do crime de difamação e votou pela procedência da ação penal.

    Agora, os demais ministros devem apresentar seus votos no plenário virtual até o dia 24.

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