O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilo bancário dos envolvidos na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e na inserção de alvarás de solturas falsificados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
A Polícia Federal (PF), cumpriu, nesta quarta-feira (2/8), mandados de busca e apreensão no apartamento funcional e no gabinete da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), além de um mandado de prisão contra Walter Delgatti Neto, conhecido como “hacker da Vaza Jato”.
A decisão de Moraes autorizou a quebra do sigilo bancário das contas de Carla Zambelli, Walter Delgatti Neto, Jean Hernani Guimarães Vilela, Renan César Silva Goulart, Thiago Eliezer Martins Santos e da empresa do hacker da Vaza Jato, a Delgatti Desenvolvimento de Sistemas.
Moraes pediu que fossem revelados apenas os dados das transações no período de 1 de junho de 2022 a 1º de junho de 2023.
O ministro também mandou o Departamento de Polícia Federal realizar busca e apreensão em pelo menos quatro endereços da deputada federal Carla Zambelli (PL). A determinação foi para que a PF fizesse apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.
Pontos da decisão de Moraes
A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou:
— A adoção de todas as medidas necessárias a verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados;
— Pedido de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos endereços relacionados, caso existam;
— Busca e apreensão em veículos automotores eventualmente encontrados no endereço e nos armários de garagem, quando as circunstâncias fáticas indicarem que o investigado faz uso de tais veículos, ainda que não estejam registrados em seu nome;
— Acesso e a análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento em nuvem”, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, por meio de quaisquer serviços utilizados, incluindo aparelhos de telefonia celular que forem encontrados, bem assim para a apreensão, se necessário for, dos dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.
— Acesso e a análise do conteúdo dos computadores e demais dispositivos no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativo a comunicações eventualmente registradas, inclusive dados armazenados “em nuvem”;
— Apreensão de dinheiro e bens (joias, veículos, obras de arte e outros objetos) em valores superiores a R$ 10 mil, desde que não comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem licita.
Fonte: Metrópoles
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