Ministro determina multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para empresas que participem, incitem ou prestem apoio a novos atos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do bloqueio de vias públicas e rodovias em todo o território nacional. A decisão atende a petição da Advocacia-Geral da União (AGU), em razão de uma mobilização nas redes sociais e grupos com intuito de organizar, promover e divulgar uma “Mega Manifestação Nacional – Pela Retomada do Poder” em todo território nacional, a ser realizada nesta quarta-feira, 11, a partir das 18 horas. Em petição apresentada na noite da terça, 10, o órgão afirma que “grupos extremistas vêm convocando manifestações de teor golpista”, ressaltando que o país vive na “iminência de entrar com grave situação” após os eventos do último domingo, 8, quando vândalos furaram o bloqueio que isolava a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e invadiram as sedes dos Três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e da Suprema Corte -, causando a destruição de bens públicos e do acervo histórico da Presidência.
Com isso, a AGU pede que uma série de medidas sejam tomadas para coibir novos bloqueios e invasões, incluindo a aplicação de multa horária e determinação de prisão em flagrante – o que foi atendido por Moraes.
O magistrado determina a proibição de bloqueios em vias de todo o país ou invasões que interrompam o tráfego em prédios e espaços públicos, sob multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição por meio de participação direta em atos considerados “antidemocráticos”, assim como pela incitação – inclusive de forma eletrônica – ou prestação de apoio material, logístico ou financeiro para os bloqueios. No despacho, Alexandre de Moraes prevê que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem, sob pena de responsabilidade pessoal, as providências necessárias para impedir as tentativas de bloqueios, executando a prisão em flagrante delito daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”. O magistrado exige ainda a identificação de todos os possíveis veículos a serem utilizados na prática dos atos de obstrução, com qualificação dos proprietários, e bloqueio de contas e grupos do Telegram utilizados para a convocação dos atos.
Fonte: JP Notícias