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    Início » Mais uma vitória para a Zona Franca: Receita Federal confirma tese defendida por Eduardo Braga e mantém alíquota zero de PIS/Cofins
    Política

    Mais uma vitória para a Zona Franca: Receita Federal confirma tese defendida por Eduardo Braga e mantém alíquota zero de PIS/Cofins

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES28 de julho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Após ação da FIEAM e decisão favorável da Justiça Federal, Receita Federal revê entendimento e mantém um dos principais incentivos da Zona Franca de Manaus, garantindo segurança jurídica para trabalhadores e investidores.

    A Receita Federal voltou atrás no entendimento que colocava em risco um dos principais incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou que continua valendo a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas ao consumo e à industrialização no modelo.

    A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) entrar na Justiça contra a orientação anterior da Receita. Em decisão liminar, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, que reduzia o alcance do benefício. Depois da decisão, a Receita reviu seu posicionamento.

    A nova manifestação confirma que a alíquota zero de PIS/Cofins para as operações destinadas à Zona Franca está protegida pela Constituição e não pode ser reduzida pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

    Segurança para empregos e investimentos

    Ao comentar a decisão, o senador Eduardo Braga afirmou que a mudança da Receita reforça a proteção da Zona Franca e dá mais segurança para trabalhadores e investidores.

    “Eu tenho dito à Fiesp e aos nossos adversários da Zona Franca que não adianta querer prejudicar a Zona Franca, porque ela está garantida pela Constituição da República. Mais uma vez perderam. Agora, a Receita Federal reconheceu que precisava rever seu entendimento. Os trabalhadores estão com seus empregos garantidos e os investidores têm a segurança jurídica necessária para continuar ampliando os investimentos na Zona Franca de Manaus.”

    Na decisão que suspendeu a orientação anterior da Receita, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales também destacou a atuação de Eduardo Braga durante a regulamentação da reforma tributária. Relator da matéria no Senado, Braga é citado, ao lado do senador Omar Aziz, pela atuação para preservar as vantagens da Zona Franca de Manaus no novo sistema tributário.

    A decisão ressalta ainda que o Congresso Nacional reconheceu, durante a regulamentação da reforma tributária, que manter essa vantagem competitiva é fundamental para garantir o futuro da Zona Franca.

    Com a revisão do entendimento da Receita Federal, fica mantida a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca de Manaus. A medida preserva um dos principais incentivos do modelo, fortalece a segurança jurídica para novos investimentos e ajuda a proteger uma cadeia econômica que sustenta cerca de 1 milhão de empregos no Brasil. Somente o Polo Industrial de Manaus concentra aproximadamente 130 mil empregos diretos, sendo um dos principais motores da economia do Amazonas.

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