window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família, já foram impedidos de abrir ou manter contas em sites autorizados a explorar, no Brasil, as apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República, o bloqueio se tornou possível graças a uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), implementada em outubro de 2025.

Entre os impedidos, estão beneficiários dos seguintes programas:

  • Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Fundo de Financiamento Infantil (Fies);
  • programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

O Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, para evitar “impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade”.

O Sigap é uma plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no país. Capaz de processar cerca de 500 milhões de registros diários, o sistema já acumula mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.

Segundo a Secom, é a partir das informações reunidas pelo Sigap que as empresas licenciadas identificam os usuários impedidos de se cadastrar ou de manter uma conta já cadastrada nas plataformas de apostas. A verificação automática é feita em tempo real, no âmbito do Módulo Impedidos, por cruzamento entre o CPF e outras informações fornecidas pelo usuário.

Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la e devolver ao usuário todo o saldo disponível. A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora.

Não há intervenção manual nesse processo e o bloqueio não gera nenhuma outra penalidade ao usuário ou às empresas.

Share.

Comments are closed.

Exit mobile version