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    Manaus

    Lei garante circulação de animais nas praias e balneários de Manaus

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES18 de março de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Lei n° 3.618, de 13 de março de 2026, de autoria do vereador Kennedy Marques, autoriza a circulação e a permanência de animais nas áreas de areia das praias e balneários do município.

    A proposta busca garantir o direito de tutores aproveitarem esses espaços públicos ao lado de seus animais de estimação, ao mesmo tempo em que estabelece regras para assegurar a segurança, a saúde pública e o respeito entre os frequentadores.

    De acordo com a lei, o Poder Público poderá delimitar faixas específicas de areia para a circulação e permanência dos animais, organizando o uso do espaço e evitando conflitos entre os frequentadores das praias.

    Regras para acesso dos animais:

    A legislação também determina algumas obrigações para os tutores. Entre elas:
    • Os animais devem estar vacinados e livres de zoonoses;
    • O responsável deve portar comprovante de vacinação e vermifugação;
    • É obrigatório o uso de coleira com identificação e telefone do tutor;
    • Os animais devem estar sempre acompanhados por seus responsáveis;
    • O tutor é responsável pelo recolhimento dos dejetos do animal e pelo descarte adequado.

    Além disso, caso a presença do animal cause qualquer tipo de dano ou risco a outras pessoas, o responsável deverá responder pelo ocorrido.
    Segundo o vereador Kennedy Marques, a iniciativa busca incentivar a convivência harmoniosa entre pessoas e animais nos espaços públicos da cidade.

    “A lei garante o direito dos tutores de estarem com seus animais nas praias e balneários, mas também estabelece regras claras para que essa convivência aconteça de forma responsável e segura para todos”, destacou.

    A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, em 13 de março de 2026.

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