Homem de 43 anos foi detido no Aeroporto de Confins após CPF ser incluído por engano em ordens judiciais contra foragido com o mesmo nome
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar supostos erros na expedição de dois mandados de prisão que resultaram na detenção indevida de um homem de 43 anos, em agosto de 2025. Ele foi preso ao desembarcar de um voo com deportados dos Estados Unidos no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A investigação vai apurar a atuação de duas juízas e dois servidores do tribunal. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, no dia 12 de fevereiro. Os investigados terão prazo de 60 dias para apresentar defesa.
Como ocorreu a prisão
O homem desembarcou em Confins no dia 13 de agosto de 2025. Durante a checagem de rotina no Banco Nacional de Mandados de Prisão, a Polícia Federal identificou dois mandados em aberto contra ele, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ele foi detido ainda no aeroporto. No entanto, após a prisão, os agentes constataram que a foto e o CPF vinculados ao verdadeiro foragido não correspondiam aos dados do homem preso. A inconsistência foi comunicada ao tribunal no mesmo dia.
Erro reconhecido
O equívoco foi reconhecido pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Vara de Garantias Penais de Manaus. Ele expediu um contramandado de prisão e determinou a soltura do carpinteiro em 15 de agosto, dois dias após a detenção.
Segundo o corregedor, os mandados com informações incorretas foram assinados por magistradas e servidores das comarcas de Uarini e Barreirinha, no interior do Amazonas, entre 2020 e 2021.
Nos dois documentos, foi inserido o CPF do homem inocente, que tem o mesmo nome do verdadeiro suspeito. O foragido é investigado por aplicar golpes em comerciantes no interior do estado e pelo roubo de R$ 16 mil em aparelhos celulares.
Investigação interna
A comissão criada pela Corregedoria do TJAM irá analisar os mandados expedidos e ouvir os envolvidos para esclarecer como ocorreu a inclusão equivocada dos dados e se houve falha funcional por parte das magistradas e servidores.
O tribunal não informou se os mandados já foram retificados nem se o verdadeiro suspeito foi localizado.



