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A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida na terça-feira (12/5), na Ação Civil Pública n.º 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação em seu gabinete. O MP-AM sustenta que as nomeações violaram a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.

A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A juíza também observou que a Lei Federal n.º 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.

Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante n.º 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.

Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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