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    Polícia

    Justiça condena mãe e irmão de Djidja Cardoso e mais cinco por tráfico de cetamina em Manaus

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES23 de julho de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou sete pessoas investigadas por integrar um esquema de tráfico de cetamina. Entre os condenados estão Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, encontrada morta em maio de 2024. A decisão é da juíza Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute).

    As penas fixadas pela Justiça variam de 8 anos e 6 meses a 10 anos e 11 meses de prisão. A sentença foi emitida após o Ministério Público regularizar as provas periciais do processo.

    Como funcionava o esquema da seita e dos salões

    Segundo a sentença, o grupo utilizava a rede de salões de beleza Belle Femme e a seita religiosa “Pai, Mãe, Vida”. Eles distribuíam e aplicavam a cetamina de forma indiscriminate. A droga é um anestésico de uso veterinário que causa efeitos alucinógenos.

    As investigações da Operação Mandrágora revelaram que o grupo obtinha a droga ilegalmente na clínica veterinária MaxVet. Os líderes prometiam “cura espiritual” e “elevação” para convencer amigos e funcionários a consumirem a substância em doses perigosas.

    Testemunhas relataram episódios de cárcere privado e abusos sexuais enquanto as vítimas estavam sob o efeito do alucinógeno.

    Veja as penas dos condenados no caso Djidja Cardoso

    A Justiça definiu o cumprimento das penas com base na participação de cada réu no esquema:

    • Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): 10 anos e 11 meses em regime fechado. Atuava como principal articuladora e líder da associação criminosa.
    • Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): 10 anos e 11 meses em regime fechado. Atuava como o braço executivo do grupo.
    • José Máximo Silva de Oliveira (veterinário): 10 anos e 4 meses em regime fechado. Dono da clínica MaxVet e responsável por fornecer a droga.
    • Hatus Moraes Silveira (personal trainer): 10 anos e 5 meses em regime fechado. Atuava como intermediário na logística.
    • Verônica da Costa Seixas (gerente): 10 anos em regime fechado. Auxiliava na compra e na ocultação dos materiais.
    • Sávio Soares Pereira (funcionário de clínica): 9 anos em regime semiaberto. Negociava a substância por aplicativo de mensagem.
    • Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): 8 anos e 6 meses em regime fechado. Ajudava na logística e incentivava o uso da droga.

    Os réus Cleusimar, Ademar, José Máximo e Hatus continuam presos preventivamente. Já Verônica, Sávio e Bruno podem recorrer em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.

    Réus absolvidos na ação penal

    A Justiça absolveu três réus por falta de provas de participação no tráfico de drogas:

    • Emicley Araújo Freitas (motoboy);
    • Claudiele Santos da Silva (maquiadora);
    • Marlisson Vasconcelos Dantas (maquiador).

    Relembre a morte da ex-sinhazinha Djidja Cardoso

    Djidja Cardoso destacou-se por cinco anos como uma das principais atrações do Festival Folclórico de Parintins. Ela foi encontrada morta dentro de casa no dia 28 de maio de 2024.

    O laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML) apontou edema cerebral como causa do óbito. Durante a operação, os agentes apreenderam frascos de cetamina enterrados no quintal da residência e diversos insumos hospitalares na lixeira da propriedade.

    O que diz a defesa dos réus

    A defesa de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso e Verônica Seixas informou que vai recorrer da decisão por meio de apelação.

    Em nota, os advogados afirmaram que respeitam o Poder Judiciário, mas sustentam que a sentença não reflete a correta valoração das provas. A equipe jurídica reforçou a confiança no sistema de Justiça e no direito ao duplo grau de jurisdição.

    “Recebemos a decisão com o devido respeito às instituições e ao Poder Judiciário. Contudo, após análise do seu conteúdo, entendemos que há fundamentos jurídicos relevantes que justificam a sua revisão pelas instâncias superiores”, diz a nota.

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