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    Justiça absolve Marcellus Campêlo em ação de improbidade

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES6 de maio de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão reconheceu a falta de provas e a ausência de dolo por parte dos acusados.

    Decisão da Justiça Federal

    A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. O juiz julgou a ação improcedente e determinou o arquivamento do processo com resolução de mérito.

    O caso envolvia o contrato nº 01/2019, relacionado à gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles. A Justiça afastou as acusações de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

    Falta de provas e ausência de má-fé

    Na decisão, o magistrado destacou que não houve comprovação de má-fé dos gestores. Também não ficou demonstrada intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos.

    O juiz reforçou que atos de improbidade exigem dolo, ou seja, intenção clara de cometer irregularidades. No caso analisado, esse elemento não foi comprovado.

    Contexto da pandemia

    A análise do processo considerou o contexto da pandemia de Covid-19. Segundo a sentença, as decisões dos gestores ocorreram em cenário de pressão sobre o sistema de saúde.

    Os atos administrativos estavam respaldados por pareceres técnicos e jurídicos. Isso reforçou a legalidade das ações adotadas durante o período.

    Envolvidos na ação

    Além de Marcellus Campêlo, a ação incluía os ex-secretários de Saúde Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz.

    Também foram citados o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o ex-diretor da organização, José Carlos Rizoli. Todos foram beneficiados pela decisão.

    Legalidade das ações

    O juiz concluiu que não houve intenção de causar prejuízo ao erário nem obtenção de vantagem indevida. Parte dos valores questionados envolvia remanejamento de recursos para atender demandas emergenciais.

    Esse tipo de prática é permitido no modelo de gestão por organizações sociais, segundo a decisão.

    Histórico de arquivamentos

    Marcellus Campêlo já foi absolvido em outras ações relacionadas à sua gestão na Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Em 2022, a Justiça Federal também arquivou processo semelhante.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou improcedente uma investigação sobre contratação de UTI aérea durante a pandemia.

    Outros processos abertos pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) também foram arquivados. As investigações envolviam ações da secretaria durante a crise sanitária.

    Declaração do ex-secretário

    Após a decisão, Campêlo afirmou que o resultado reconhece o trabalho realizado durante a pandemia. Ele destacou o esforço de profissionais da saúde em um dos períodos mais críticos da história recente.


    Tags: justiça federal, marcellus campêlo, improbidade administrativa, saúde amazonas
    Alt text da imagem: Marcellus Campêlo é absolvido pela Justiça Federal em ação de improbidade no Amazonas.

    (*) Com informações da assessoria

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