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O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, negou 13 recursos que pediam a suspensão de uma decisão judicial que mandou retirar os flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus.

A decisão inicial foi proferida em julho e, segundo o magistrado, todos os flutuantes também deverão ser desmontados. O prazo final para que a Prefeitura de Manaus notifique os proprietários e faça a devida retirada das estruturas é até o dia 31 de dezembro.

Logo após a sentença, no processo que corre desde 2001, proprietários de flutuantes entraram com pedidos para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”. No entanto, o juiz não acatou os pedidos e mandou que a prefeitura proceda com as retiradas.

“Foram um total de 13 (treze) proprietários de flutuantes que se utilizam do bem público igarapé do Tarumã-Açu, usando de alguma forma de recursos hídricos e objetivando a sua permanência no local, sem ter outorga ou sem ter licenciamento ambiental, sequer sem ter um plano para a bacia do Tarumã-Açu”, explicou.

Em 12 páginas, o magistrado explicou o porquê de negar o provimento dos recursos e disse que “não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”.

“Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, decidiu.

Por fim, o magistrado também disse que caso os proprietários voltem a recorrer, poderão ter que pagar multa contra a dignidade da justiça.

“Advertidos todos os […] peticionantes identificados nesta decisão a não peticionarem mais nos autos com a finalidade que objetivaram, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, finalizou.

Fonte: G1 Amazonas
Foto: Reprodução

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