Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro
    Brasil

    Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES23 de dezembro de 2023Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

    O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

    Casos perdoados

    Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

    Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

    O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

    Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

    Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

    Exceções

    Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

    Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

    O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

    Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

    Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

    No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

    O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

    Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

    Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

    Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

    Fonte: D24am

    Destaques
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Lula anuncia novo Desenrola para quem ganha até R$ 8,1 mil

    5 de maio de 2026

    Monique Medeiros se entrega à polícia após Gilmar Mendes revogar liberdade

    20 de abril de 2026

    Polícia prende terceiro suspeito de envolvimento na morte de psicólogo em Manaus

    20 de abril de 2026

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Polícia Militar do Amazonas prende homem com 66 porções de drogas na zona leste de ManausAlém dos entorpecentes, foram apreendidas duas balanças de precisão e dois rádios comunicadores 8 de maio de 2026
    • Trio suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas é preso pela Polícia Militar do AmazonasNa ação foram apreendidas substâncias com aspectos de maconha, cocaína e oxi 8 de maio de 2026
    • Omar Aziz inaugura UBS em aldeia indígena na zona rural de Autazes ao lado do senador Eduardo Braga e do prefeito Thomé Neto 8 de maio de 2026
    • Mercado esportivo movimenta US$ 174 bilhões com liderança do futebol 8 de maio de 2026
    • Vice-governador Serafim Corrêa participa do início da campanha Maio Amarelo 2026 com ações de conscientização e redução de mortes no trânsito 8 de maio de 2026

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.