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    Polícia

    Homem é preso suspeito de estuprar e engravidar a filha de 13 anos

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES27 de março de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Policiais civis prenderam um homem de 53 anos, por meio de mandado de prisão preventiva, suspeito de estuprar e engravidar a filha, uma adolescente de 13 anos portadora de deficiência mental.

    De acordo com a corporação, o homem foi detido no último dia 24 em Minas Novas, na região do Vale do Jequitinhonha. O crime foi descoberto depois de a vítima passar por uma consulta médica no mesmo dia.

    Na unidade de saúde, exames apontaram que a adolescente está grávida de gêmeos. De imediato, ela foi então encaminhada para o procedimento de escuta especializada da Polícia Civil, que confirmou os abusos.

    Após contato com o Conselho Tutelar e o Ministério Público, a Polícia Civil adotou as providências cabíveis, representando pela decretação da prisão do suspeito perante o juiz plantonista. A medida foi prontamente acolhida, e o suspeito preso.

    O homem foi encaminhado ao sistema prisional e o inquérito policial, assim que concluído, será remetido ao Poder Judiciário.

    Crime sexual

    O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

    Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

    O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

    Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

    O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

    Fonte: Bhaz

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